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16 de Abril de 2024

Contra o assédio moral

O Ministério Público do Trabalho do RS obrigou o 7º Tabelionato de Porto Alegre a firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) se comprometendo a não submeter, permitir ou tolerar, que os trabalhadores sofram assédio moral ou qualquer tipo de discriminação no ambiente de trabalho.

O Tabelionato também terá que estabelecer e divulgar aos trabalhadores, no prazo de 30 dias,

mecanismos de recebimento de denúncias de assédio moral e discriminação, garantindo o sigilo para proteger o denunciante de retaliações.

Além disso, terá que realizar, semestralmente, pelo período de três anos, cursos sobre o combate à prática de assédio moral no ambiente de trabalho e à discriminação nas relações de trabalho. Todos os empregados deverão participar dos cursos, que serão ministrados por pessoas ou entidades qualificadas e especializadas no assunto, a serem aprovadas pelo MPT. As aulas deverão ser durante horário de trabalho, sem qualquer desconto de salário ou compensação de horas. Caso o tabelionato não cumpra o acordo, terá que pagar pesadas multas.

Cada vez mais empresas e instituições têm sido penalizadas pela prática de assédio moral. Para o Sindjus/RS isto reforça a importância de os trabalhadores denunciarem o assédio. Este é o primeiro passo para combater a prática, que, segundo as denúncias recebidas pelo Sindicato, vem crescendo dentro do Judiciário.

Assessoria de Comunicação

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/contra-o-assedio-moral/2954529

3 Comentários

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E preciso esclarecer as pessoas , principalmente as que não conhecem seus direitos básicos o que é assédio moral , para que elas possam reclamar seus direitos. Ainda há muitos abusos no brasil ate por uma questão cultural. Principalmente nas regiões mais pobres e até mesmo nos grandes centros . continuar lendo

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