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26 de Abril de 2024
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    Zero Hora condenado por dano moral

    O jornal Zero Hora, do grupo RBS, foi condenado judicialmente a indenizar, por dano moral, uma aposentada idosa, que mora com o pai, em Caxias do Sul. A indenização, de R$ 5 mil, foi decorrente de anúncio no jornal (edição do dia 6/2/2010), que ofereceu serviços de uma acompanhante sexual, informando o número do telefone residencial da autora da ação. A autora recebeu diversos telefonemas com propostas.

    Na sentença, o desembargador-relator disse que a falha na publicação gerou dor e angústia à autora, que passou pela inegável humilhação de atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos, considerando as características apelativas do aviso. Além disso, destacou que sendo o réu responsável pela edição do jornal, responde, sim, por eventuais erros, não havendo que se atribuir a terceiros a responsabilidade pelo evento danoso.

    Assessoria de Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/zero-hora-condenado-por-dano-moral/3043062

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