Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Férias não entram no cálculo do INSS

    O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. O entendimento da Turma foi de que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. São verbas caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador.

    O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas.

    Assessoria de Comunicação

    • Publicações1231
    • Seguidores2
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações13
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ferias-nao-entram-no-calculo-do-inss/3034351

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)