Férias não entram no cálculo do INSS
O salário-maternidade e as férias do trabalhador não estão sujeitos à contribuição previdenciária. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e contraria a jurisprudência até então predominante na Corte. Há pelo menos 13 anos, segundo advogados, os ministros vinham decidindo de forma desfavorável aos contribuintes. O entendimento da Turma foi de que o salário-maternidade e as férias não são remunerações, uma vez que não há efetivamente a prestação de serviço pelo empregado. São verbas caracterizadas como uma compensação ou indenização com o objetivo de proteger e auxiliar o trabalhador.
O caso, agora, volta à 1ª Seção do STJ, formada pelas 1ª e 2ª Turmas, responsável por uniformizar o entendimento em questões tributárias e administrativas.
Assessoria de Comunicação
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