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24 de Abril de 2024
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    Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

    Uma decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu como abusiva cláusula dos planos de saúde que limitam despesas com internação hospitalar nem de tempo de internação.

    A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos em primeiro e segundo graus. Mas a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde. Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
    O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais.

    Assessoria de Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/plano-de-saude-nao-pode-fixar-limite-de-despesa-hospitalar/3028340

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