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29 de Abril de 2024
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    Decisão do STJ reforça argumentos do Sindjus/RS sobre o PCS

    Uma decisão do STJ reforçou o que o Sindjus/RS vem defendendo em relação a nomeação pelo Juiz dos chefes de Cartórios em detrimento do concurso. A segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu o direito à posse de candidata aprovada para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) além do número de vagas previsto no edital. Para os ministros, o TJRS não pode usar servidores de outros cargos para manter a atividade essencial e sem natureza provisória na vigência de concurso específico .

    A candidata foi aprovada na 243º colocação. Mas apesar de terem sido nomeados 222, ela provou que outras 77 vagas estavam providas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJRS. Ou seja, por preenchimento irregular precário por meio de designações.

    O TJRS, ao julgar o pedido da candidata, afirmou não existir ilegalidade na designação dos servidores do próprio quadro funcional para exercer as atividades de escrivão e que a iniciativa visava apenas a manter as atividades dos serviços judiciários.

    O Ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, relator do recurso apresentado contra a decisão do TJRS, disse que é incontroverso o surgimento de novas vagas durante vigência do concurso para o referido cargo. Acrescentou que a justificativa do TJRS para as designações apenas manter as atividades também seria incabível, por se tratar de atividade essencial prestada pelo Estado sem características de natureza provisória ou transitória.

    Para o Sindjus/RS, a decisão judicial corrobora a defesa dos trabalhadores de que, no PCS, os chefes de cartórios não sejam nomeados por juízes, mas resultado de concurso. Este ponto, entre outros, teve um importante peso para a categoria, que rejeitou a proposta do TJRS, por entender que a medida proporciona falta de transparência, democracia e justiça na escolha dos Chefes de cartório, abrindo caminho para apadrinhamentos, perseguições e divisão da categoria.

    Assessoria de Comunicação

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