Síndrome do Pânico e doença ocupacional
Matéria publicada no Portal Nacional do Direito do Trabalho relaciona Síndrome do Pânico e doença ocupacional. De acordo com a notícia, a relação foi reconhecida por um Juiz da 2ª Vara de Trabalho de Monte Claros, que julgou ação proposta por uma bancária. No processo, a trabalhadora afirma que apresentou um quadro de ansiedade e síndrome do pânico, ficando incapacitada, temporariamente, para desenvolver suas tarefas, em virtude das constantes perseguições e intimidações do gerente no ambiente de trabalho.
Diante da comprovação da existência do nexo causal entre as condições desfavoráveis de trabalho e o surgimento da doença, o magistrado entendeu que ficou evidenciada a culpa do empregador e condenou o Banco por danos morais.
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Assessoria de Comunicação
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