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19 de Abril de 2024
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    Sindjus/RS esclarece a categoria sobre ação do desconto do IPE

    O Sindjus/RS tem recebido inúmeras ligações de servidores, com dúvidas e questionamentos sobre o ingresso de ações no Juizado Especial Cível da Fazenda Pública do Fórum da Tristeza, em Porto Alegre. As ações cobram o ressarcimento do desconto do IPE sobre o pagamento de 1/3 de férias dos anos 2005/2006. Frente a isso, o Sindicato presta os seguintes esclarecimentos:

    1. O Sindjus/RS ingressou com ação judicial coletiva, no mês de maio, contra o Estado do RS e o IPE, buscando o ressarcimento das contribuições previdenciárias descontadas das férias e do 1/3 de férias, ao longo dos últimos cinco anos;

    2. No processo solicitamos, liminarmente, a cessação imediata dos descontos indevidos, o qual ainda não foi analisado;

    3. Os autos estão tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, autuado sob o nº 001/1.10.0125951-4, sendo que já houve a citação do Estado e o mandado aguarda juntada pelo Cartório.

    O Sindjus/RS ressalta que, tal qual outras ações, quando da execução, os pagamentos serão individualizados. Em função do baixo valor (menos de 40 salários mínimos), deverão ser expedidos RPVs, e não precatórios como tem sido alardeado.

    Neste sentido, reiteramos, que como já existe ação do Sindicato buscando este direito para todos os trabalhadores, não há necessidade de ingresso individual de novas ações. A assessoria jurídica do Sindjus/RS está disponível para prestar qualquer informação que for necessária.

    Assessoria de Comunicação

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sindjus-rs-esclarece-a-categoria-sobre-acao-do-desconto-do-ipe/2432205

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